DIFAL

DIFAL é a alíquota calculada da diferença entre o ICMS de um estado para outro. Precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados, onde o destinatário não é contribuinte do ICMS.

A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:

  • É responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS;
  • É responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.

Desta forma, as empresas que não são do regime Simples Nacional, que são contribuintes do ICMS devem recolher o DIFAL.

Cálculo DIFAL + FCP

Como cada estado possui tarifas de ICMS diferentes, é preciso calcular a DIFAL quando se faz operações interestaduais para não contribuintes do imposto.

Para exemplificar como fazer o cálculo, vamos usar os estados de Rio de Janeiro como destino da mercadoria e São Paulo como o receptor.

A tarifa interestadual é de 12% e a alíquota ICMS do Rio de Janeiro é de 18%. Neste caso, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Assim, se um produto custa R$ 100,00, o DIFAL é de R$ 6,00.

FCP: Como junto ao DIFAL é obrigatório o pagamento de até 2% ao Fundo de Combate à Pobreza, o Rio de Janeiro precisa pagar no total R$ 8,00 de diferenciação de alíquota. 

Cálculo DIFAL – SmartManager

Regra atual para calcular DIFAL:

É calculado DIFAL quando os dados da nota entram nos seguintes parâmetros:

  • Se a natureza de operação é para Fora do Estado
  • Se a natureza de operação tem alíquota do ICMS é Maior que zero
  • Se a natureza de operação não está marcada para calcular ICMS ST
  • Se a inscrição do Cliente é “ISENTO”

Regra para o Distrito Federal:

É calculado DIFAL quando os dados da nota entram nos seguintes parâmetros:

  • Se a natureza de operação é para Fora do Estado
  • Se a natureza de operação tem alíquota do ICMS é Maior que zero
  • Se a natureza de operação não está marcada para calcular ICMS ST

Se o cliente é do estado do Distrito Federal (DF)

  • Se o cliente está desmarcado a opção “Contribuinte ICMS” no cadastro de empresa

Ou

  • Se a inscrição estadual do Cliente é “ISENTO”

 Observação: se o Cliente tem cadastro no CFDF, a inscrição não deve ser “ISENTO”, senão a nota será rejeitada.

Se o Cliente não é do Distrito Federal (DF)

  • Se a inscrição estadual do Cliente é “ISENTO”