DIFAL
DIFAL é a alíquota calculada da diferença entre o ICMS de um estado para outro. Precisa ser calculado quando são feitas operações de transporte entre estados, onde o destinatário não é contribuinte do ICMS.
A regra geral para o recolhimento da DIFAL é:
- É responsabilidade do destinatário (comprador), quando for contribuinte do ICMS;
- É responsabilidade do remetente (vendedor), quando o destinatário não contribuir com o ICMS.
Desta forma, as empresas que não são do regime Simples Nacional, que são contribuintes do ICMS devem recolher o DIFAL.
Cálculo DIFAL + FCP
Como cada estado possui tarifas de ICMS diferentes, é preciso calcular a DIFAL quando se faz operações interestaduais para não contribuintes do imposto.
Para exemplificar como fazer o cálculo, vamos usar os estados de Rio de Janeiro como destino da mercadoria e São Paulo como o receptor.
A tarifa interestadual é de 12% e a alíquota ICMS do Rio de Janeiro é de 18%. Neste caso, o DIFAL é de 6% sobre o valor da operação. Assim, se um produto custa R$ 100,00, o DIFAL é de R$ 6,00.
FCP: Como junto ao DIFAL é obrigatório o pagamento de até 2% ao Fundo de Combate à Pobreza, o Rio de Janeiro precisa pagar no total R$ 8,00 de diferenciação de alíquota.
Cálculo DIFAL – SmartManager
Regra atual para calcular DIFAL:
É calculado DIFAL quando os dados da nota entram nos seguintes parâmetros:
- Se a natureza de operação é para Fora do Estado
- Se a natureza de operação tem alíquota do ICMS é Maior que zero
- Se a natureza de operação não está marcada para calcular ICMS ST
- Se a inscrição do Cliente é “ISENTO”
Regra para o Distrito Federal:
É calculado DIFAL quando os dados da nota entram nos seguintes parâmetros:
- Se a natureza de operação é para Fora do Estado
- Se a natureza de operação tem alíquota do ICMS é Maior que zero
- Se a natureza de operação não está marcada para calcular ICMS ST
Se o cliente é do estado do Distrito Federal (DF)
- Se o cliente está desmarcado a opção “Contribuinte ICMS” no cadastro de empresa
Ou
- Se a inscrição estadual do Cliente é “ISENTO”
Observação: se o Cliente tem cadastro no CFDF, a inscrição não deve ser “ISENTO”, senão a nota será rejeitada.
Se o Cliente não é do Distrito Federal (DF)
- Se a inscrição estadual do Cliente é “ISENTO”