Em quais situações as NFe’s podem ser canceladas?
– NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizada pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”);
– A mercadoria ainda não tenha saído do estabelecimento;
– Não tenha ultrapassado o prazo máximo de cancelamento de NF-e que é de 24 horas (1 dia), contando a partir da autorização de uso.
Para solicitar o cancelamento o usuário emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Assim como na emissão da NF-e, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pelo SEFAZ.